(DOC. VP 175.5610.1005.4300)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Fundamentos inidôneos. Fixação no mínimo legal. Negativa de aplicação do privilegio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Ilegalidade flagrante. Primariedade e bons antecedentes. Ausência de elementos concretos a comprovar que o réu se dedica a atividades criminosas ou que pertença a organização criminosa. Nova dosimetria da pena. Regime inicial aberto. Substituição da pena.
«1. Não obstante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade de drogas apreendidas (1,8 g de crack, 4,8 g de cocaína e 32,5 g de maconha) não se apresenta como expressiva suficiente para justificar a exasperação da pena-base. 2. Tanto os atos infracionais cometidos anteriormente, quanto ações penais em curso, não podem ser utilizados para elevar a pena-base a título de conduta social, personalidade e maus antecedentes (Súmula 444/STJ) - (HC 373.320/MS, Ministro Nefi Cordei
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