(DOC. VP 175.5610.1005.2900)
STJ. Penal. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado dativo. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal. Nulidade da decisão de pronúncia. Alegação de falta de fundamentação da qualificadora. Não ocorrência.
«1. É firme o constructo jurisprudencial no sentido de que apenas a ausência de defesa, ou situação equivalente, com prejuízo demonstrado, é apta a macular a prestação jurisdicional, na forma do que preconiza o Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.» 2. «4. A sentença de pronúncia só deverá afastar a qualificadora do crime de homicídio se completamente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote