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(DOC. VP 175.5610.1004.9800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado e organização criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. Ao decretar a custódia preventiva da recorrente na sentença, o Juízo de primeiro grau ressaltou o fundado risco de reiteração delitiva, ante a notícia de que a acusada e os corréus integram organização criminosa voltada ao com

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