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(DOC. VP 175.5610.1004.7600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, por ocasião da prolação da sentença condenatória, apontou de maneira genérica a presença dos vetores contidos na lei de regência, ao deixar de contextualizar adequadamente a necessidade da pris�

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