(DOC. VP 175.5610.1000.3100)
STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ). Servidor público federal. Sudene. Lei 5.645/1970. Reenquadramento. Ato concreto. Prescrição do fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula85 do STJ. Embargos de divergência providos.
«1. «É cediço que o enquadramento ou o reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, o qual não reflete uma relação de trato sucessivo. Nesses casos, a pretensão envolve o reconhecimento de uma nova situação jurídica fundamental, e não os simples consectários de uma posição jurídica já definida. A prescrição, portanto, atinge o próprio fundo de direito, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ» (EREsp 1422247/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES,
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