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(DOC. VP 175.5554.5004.1100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes contra a honra. Configuração do delito de calúnia. Necessidade de imputação falsa de fato criminoso. Alegada inépcia da queixa. Ausência de indicação de fato típico e determinado. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«- Para a caracterização do crime de calúnia é necessária a imputação a alguém de fato definido como crime, sabendo o autor da calúnia ser falsa a atribuição. Devem estar presentes, simultaneamente, a imputação de fato determinado e qualificado como crime; o elemento normativo do tipo, consistente na falsidade da imputação; e o elemento subjetivo do tipo, o animus caluniandi. - Nos termos da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, se não há na denúncia de

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