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(DOC. VP 175.5554.5004.0600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Furto. Erro de tipo. Ausência de dolo. Revisão de contexto fático-probatório. Sistema eletrônico de vigilância não implica em crime impossível. Consumação. Furto. Teoria da amotio. Dispensada a posse mansa e pacífica. Insignificância. Valor do bem subtraído que supera 10% do salário mínimo. Laudo oficial. Desconstituição do valor. Ausência de prova pré constituída. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Ausência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Alegação improcedente. Recurso em habeas corpus desprovido.

«1. Não é possível acolher a tese de que a recorrente incidiu em erro de tipo ao confundir um frasco de cosmético com a inscrição «TESTER» com uma «amostra grátis usada», e assim afastar o dolo da conduta, uma vez que tal providência demandaria aprofundado reexame fático-probatório. 2. Nos termos da Súmula 567/STJ, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto. 3. Para a consumação do crime de furt

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