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(DOC. VP 175.5554.5000.9800)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC, art. 535. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, do verbete sumular 284/STF. Contrariedade ao CF/88, art. 195, I, a. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento da matéria relativa ao imposto sobre a renda. Súmula 211/STJ. Contribuição previdenciária sobre a denominada hora repouso alimentação. Hra, prevista no Lei 5.811/1972, art. 3º, II. Hipótese de incidência não caracterizada. Verba que ostenta natureza indenizatória.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o óbice do verbete sumular 284/STF. III - É entendimento pacífico d

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