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(DOC. VP 175.5115.4001.2200)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico por simulação. Na hipótese de negócio jurídico simulado, praticado sob a égide do cc/1916, em detrimento de um dos cônjuges, o termo inicial do prazo prescricional para o consorte prejudicado requerer a sua anulação é a data da dissolução da sociedade conjugal. Tese de que a decisão não pode afetar terceiro (não esposo). Razões recursais insuficientes. Agravo desprovido sem aplicação de multa.

«1. O prazo prescricional para se anular negócio jurídico praticado sob a égide do Código Civil de 1916, pelo cônjuge prejudicado, conta-se a partir da dissolução da sociedade conjugal. 2. Não procede a tese de que a decisão não pode afetar terceiro (não esposo), uma vez que todo negócio simulado envolve uma terceira pessoa. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido sem a aplicação de multa.»

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