(DOC. VP 175.5105.5001.1300)
STJ. Processual civil e administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Polo passivo. Composição isolada ou conjunta. Possibilidade.
«1. O Estado - as três esferas de Governo - tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, os direitos à dignidade humana, à vida e à saúde, conforme inteligência dos arts. 1º, 5º, caput, 6º, 196 e 198, I, da CF/88. 2. Trata-se de obrigação solidária decorrente da própria Constituição Federal, razão pela qual a divisão de atribuições feita pela Lei 8.080/1990, que constituiu o Sistema Único de Saúde - SUS - , não afasta a responsabilidade do demandado d
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