(DOC. VP 175.5105.5000.8500)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Urp. Incorporação do reajuste de 26,05% reconhecida por sentença trabalhista. Superveniência de decisão judicial, em sede de execução, em sentido contrário. Possibilidade de supressão da rubrica sem a necessidade de instauração de prévio procedimento administrativo. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado posteriormente modificada em sede de execução. Boa-fé do recebimento configurada. Agravos internos da união e do andes a que se nega provimento.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, caso o ato acoimado de ilegalidade haja sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/1999, a Administração tem prazo de cinco anos a partir da vigência da aludida norma para anulá-lo. Não há que se falar em consumação do prazo decadencial, no caso dos autos, uma vez que a supressão da vantagem pecuniária ocorreu em 2001. 2. Esta Corte assentou a orientação de que é possível a supressão de vantagens ilegais, por meio de lei
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