(DOC. VP 175.4905.9000.0200)
STJ. Constitucional e administrativo. Conflito negativo de competência entre a primeira e a sexta turmas do STJ. Litígio originário entre o estado do Paraná e o Ministério Público dessa unidade federativa, em ação mandamental. Questão relativa à definição de política pública no âmbito da segurança de um estabelecimento prisional. Inexistência de questão penal debatida no feito. Natureza da relação jurídica litigiosa tipicamente da esfera do direito constitucional e administrativo. Competência da primeira turma, integrante da Primeira Seção do STJ (direito público). Conflito conhecido e provido.
«1. No caso de debate relativo à competência, o art. 9º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa» (CC 138.405/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe 10/10/2016). 2. Trata-se o caso de recurso ordinário em mandado de segurança, em cujo âmbito são debatidos os seguintes pontos: (i) a atribuição da P
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