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(DOC. VP 175.4882.2003.4500)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Usucapião. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.

«1. A posse advinda do contrato de promessa de compra e venda, em princípio, não induz, de fato, usucapião. Entretanto, há casos em que a prescrição aquisitiva pode se consumar, especialmente se verificada a conversão da posse não própria em própria, momento a partir do qual o possuidor passa a se comportar como se dono fosse em decorrência da interversio possessionis, como sucedeu no caso em exame. 2. Infirmar as conclusões da Corte estadual, para entender pela ausência de demo

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