(DOC. VP 175.4882.2000.1300)
STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor estadual. Estado do Ceará. Pensão provisória por morte. Percentual fixado pela Lei complementar estadual 31/2002. 80% da última remuneração do instituidor. Ausência de direito líquido e certo ao valor integral.
«1. O artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Estadual 31/2002, estabelece pensão provisória equivalente a 80% do valor da última remuneração mensal do servidor falecido. 2. A mesma Lei também estipula, em seu artigo 3º, que «cessará a pensão provisoria tão logo seja concedida, ou negada, a definitiva, adotando a Administração Pública as medidas necessárias ao correto ajuste da situação final encontrada, com as compensações e cobranças devidas». 3. Não se pode reputa
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