(DOC. VP 175.4872.1002.5200)
STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio em concurso de agentes. Associação criminosa armada e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de indícios de autoria. Vedação ao exame fático-probatório na via eleita. Excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do magistrado. Peculiaridades do feito. Superveniência de sentença de pronúncia. Questão superada. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Idoneidade dos fundamentos. Periculosidade concreta do recorrente. Mandante do delito. Ameaças de morte contra a vítima e seus familiares. Recorrente que evadiu-se do distrito da culpa. Prisão posterior pela prática de outro crime. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
«1. O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. Constitui ente
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