(DOC. VP 175.4832.9000.8600)
STJ. Processual civil e administrativo. Prescrição executória. União sucessora da interbrás. Lei 8.029/1990 e Decreto 99.226/1990. Prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Prescrição da execução no mesmo prazo da prescrição da ação. Súmula 150/STF. Ação de conhecimento que previa o prazo vintenário prescricional. Recurso especial a que se dá provimento para afastar a prescrição, de modo a não surpreender o credor de boa-fé, e determinar o prosseguimento da execução.
«1. Insurge-se a parte recorrente quanto à aplicação da prescrição da ação executiva em que a União sucedeu a empresa PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A.-INTERBRÁS, nos termos da Lei 8.029/1990, bem como do Decreto 99.226/1990. 2. Nas relações jurídicas de direito público, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal. 3.
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