(DOC. VP 175.4832.9000.5100)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Isenção de custas que demanda a análise da Lei 4.485/2001 do estado de Sergipe. Súmula 280/STF. Agravo interno do município de riachuelo/SE a que se nega provimento.
«1. A alegada violação a dispositivo de Lei é meramente reflexa, uma vez que o exame da controvérsia requer a análise do art. 18 da Lei Estadual Sergipana 4.485/2001, que regulamenta o pagamento de custas iniciais no Estado de Sergipe, o que é inviável em sede de Recurso Especial, em face da vedação prevista, por analogia, na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp. 760.701/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 13/11/2015; AgRg no AREsp. 237.920/PA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FIL
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