(DOC. VP 175.4195.9005.4100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Furto mediante fraude. Continuidade delitiva. Desclassificação para apropriação indébita. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatória. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta apenas em relação às consequências do delito. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade de fixação de regime intermediário. CP, CP, art. 33, § 3º. CP. Substituição da pena por restritiva de direitos. Paciente foragida. Medida não recomendada socialmente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Suprema Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O habeas corpus é via inapropriada para afastar a conclusão das instâncias ordinárias em relação
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