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(DOC. VP 175.4195.9002.4100)

STJ. Administrativo. Renovação automática do cebas. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «O entendimento que se consolidou é de que no caso da Medida Provisória 446/2008 não houve abuso da discricionariedade do Presidente da República, tampouco há inconstitucionalidade material, pois a renovação automática do certificado das entidades beneficentes de assistência social, no período de vigência da referida Medida Provisória, não exime a entidade beneficiária de implementar os demais requisitos legais para fruição d

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