(DOC. VP 175.4195.9000.9900)
STJ. Administrativo. Desembaraço aduaneiro. Erro de classificação das mercadorias importadas. Ausência de má-fé. Pena de perdimento. Inadequação.
«1. O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento. 2. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento no caso de haver erro na classificação aduaneira de produtos importados, sem a constatação de má-fé do importador. 3. Recurso especial não provido.»
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