Carregando…

(DOC. VP 175.4195.9000.9700)

STJ. Processual civil.ADIn estadual. Pendência de manifestação do STF, em recurso extraordinário. Suspensão do processo. Desnecessidade.

«1. À luz do CPC, art. 265, de 1973, esta Corte Superior firmou entendimento, especificamente quanto à contribuição previdenciária descontada pelo IPERGS dos servidores militares inativos, de não ser obrigatória a suspensão dos processos enquanto pendente o julgamento de recurso extraordinário em ADIN estadual. 2. Agravo interno não provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote