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(DOC. VP 175.4195.9000.0600)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Acórdão paradigma de turma sem competência para análise da matéria. Incidência da Súmula 158/STJ. Dissídio entre turmas da mesma seção.

«1. «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada» (Súmula 158/STJ). 2. Os embargos de divergência serão julgados pela Seção competente quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da própria Seção. No caso, tendo sido o acórdão embargado proferido pela Primeira Turma e o paradigma pela Segunda Turma, é competente para o processamento do recurso a Primeira

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