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(DOC. VP 175.4195.9000.0100)

STJ. Família. Sentença estrangeira contestada. Pedido de homologação de acordo sobre prestação de alimentos formulado por instituição intermediária. Autenticação consular e tradução juramentada. Mitigação. Trânsito em julgado demonstrado. Requisitos preenchidos.

«1. Tramitando o pedido de homologação pelas vias diplomáticas, ficam mitigados os requisitos relativos à autenticação consular e à tradução juramentada. Além disso, tratando-se de sentença proferida em Portugal, cujo idioma oficial é o português, fica dispensada a tradução. 2. Em juízo de delibação, cumpre examinar se estão ou não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental 18/2014, se

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