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(DOC. VP 175.4172.8002.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Prescrição da pretensão de redirecionamento. Inocorrência. Grupo econômico de fato e confusão empresarial em fraude ao fisco. Configuração. Abuso de personalidade. Pessoas jurídicas que pertencem ao mesmo grupo. Existência de conglomerado financeiro. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Violação dos arts. 124, 128, 135 e 174 do CTN. Não ocorrência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Hipótese em que a Corte de origem reconheceu «a existência de um grupo econômico de fato, formado para burlar o fisco». Rever tal entendimento, que está atrelado aos aspectos fático-probatórios da causa, é inviável em Recurso Especial, tendo em vista a circunstância obstativa decorrente do disposto na Súmula 7/STJ. 3. Sobre a prescrição, a Corte de origem assent

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