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(DOC. VP 175.4172.8001.6800)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Execução de sentença. Militar. Licenciamento de ofício. Anulação do ato de desligamento do exército. Reintegração. Efeitos financeiros retroativos. Compensação. Fundamento inatacado. Razões genéricas, sem aptidão para infirmar o acórdão hostilizado. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. A controvérsia reside no fato de que, nos Embargos à Execução de Sentença, a União pleiteou o abatimento das quantias pagas ao recorrido, em função do desligamento que foi judicialmente anulado. O ente público afirmou que a restituição das partes à situação anterior implica, por um lado, o crédito do militar contra a União, concernente ao período em que

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