(DOC. VP 175.4113.4006.4400)
STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Superveniência da sentença de pronúncia. Novo título. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 21/STJ. Preliminares suscitadas na defesa prévia. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Interrogatório do réu por meio de carta precatória. Possibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
«1. A discussão posta acerca do decreto de prisão preventiva encontra-se superada, pois, configurando a sentença de pronúncia um novo título, necessária a prévia submissão da matéria ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. «Pronunciado o reu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução» (Súmula 21/STJ). 3. A matéria relativa à ausência de exame das preliminares suscitadas na defesa prévia
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