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(DOC. VP 175.4113.4004.2100)

STJ. Administrativo. Servidor público. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «o autor exerce as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, com carga horária semanal de 32,5hs (fls. 16), com o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, com carga horária de 30 horas, as quais podem ser compatibilizadas mediante escala de serviço com a Administração». 2. «A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decid

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