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(DOC. VP 175.4113.4002.8900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 13.918/09. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência da suprema corte. Violação aos arts. 161, § 1º, do CTN, 84 da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/95. Conflito com as Leis estaduais 6.374/89 e 13.918/09. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula 280/STF. III - Nos termos do CF/88, art. 102, III, d, acrescentado

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