(DOC. VP 175.3861.1007.7900)
STJ. Penal. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Cometimento de falta grave. Regressão para o fechado. Expedição de mandado de prisão. Possibilidade. Alegações relacionadas à autorização do juízo de execução para o término do tratamento em clínica de drogas com concordância do promotor de justiça. Ausência de apreciação pela corte estadual. Supressão de instância. Inviável a análise diretamente por este sodalício superior. Manutenção da decisão impugnada. Agravo improvido.
«1. A regressão do regime inicial é decorrência legal da prática de falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execuções Penais. Ainda que tenha sido fixado o regime inicial semiaberto, cometida a falta disciplinar grave, é devida a determinação da regressão para o modo mais gravoso. 2. Constatada a falta de manifestação do Tribunal de origem a respeito do possibilidade de continuidade do tratamento do paciente na clínica de drogas ou a determinação de continuar no modo
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