(DOC. VP 175.3861.1007.7800)
STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicabilidade da causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. Quantidade de droga inexpressiva. Ausência de elementos a demonstrar que a paciente não seja pequena traficante. Regime prisional fechado fixado com base na gravidade abstrata do delito e na quantidade de droga. Fundamentação afastada. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial aberto.
«1. De acordo com o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de um sexto a dois terços da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. Na hipótese dos autos, a Corte a quo, embora tenha reconhecido a primariedade da paciente, a ausência de maus antecedentes e evidências de que integrasse organização criminosa, reformou a sentença, aplicando o sup
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