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(DOC. VP 175.3664.0003.9500)

STJ. Administrativo. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Requisitos. Lapso temporal e inércia do credor. Desídia do exequente. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prescrição intercorrente depende não só da análise fria do lapso temporal, mas também de outro requisito indispensável, a prova da desídia do credor na diligência do processo. 2. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, afastou a ocorrência de prescrição por reconhecer a ausência de inércia da exequente. Dessa forma, desconstituir tal premissa requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, por esbar

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