(DOC. VP 175.3664.0003.5700)
STJ. Administrativo e processual civil. Macrolide. Ações individuais multitudinárias. Possibilidade de suspensão até o julgamento da ação coletiva. Orientação da Segunda Seção firmada no julgamento do Resp 1.110.049/RS. Ação individual ajuizada quando já era notório o ajuizamento do mandado de segurança coletivo. Incidência da Súmula 284/STF. Pensionista de militar do antigo distrito federal. Extensão de reajuste deferido aos militares do distrito federal. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Súmula 339/STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado. Recurso especial não provido.
«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.049/RS, firmou o entendimento quanto à possibilidade de suspensão dos processos individuais multitudinários para que se aguarde o julgamento da macrolide proveniente de ação coletiva. 2. A hipótese comum de incidência do CDC, art. 104 seria o caso de propositura da ação coletiva após o ajuizamento de ações individuais. 3. In casu, todavia, a ação individual foi proposta 6 (seis) anos após a
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