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(DOC. VP 175.3624.1007.7700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido. Lei 8.213/1991, art. 143.

«1.A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. 2.Além disso, se a aposentadoria rural por idade seria concedida independentemente do pagamento de contribuições, com maior razão deve-se garantir também a concessão do

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