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(DOC. VP 175.3624.1006.3500)

STJ. Corrupção de menores. Comprovação da menoridade. Termo de qualificação com indicação da idade e número da identificação civil do adolescente. Documento idôneo. Certidão de nascimento. Prescindibilidade. Coação ilegal inexistente.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça se firmou no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Precedentes. 2. O termo de qualificação expedido pela autoridade policial atestando a menoridade do agente, inclusive apontando o número de seu registro civil, é suficiente para a comprovação da corrupção de menores. 3. Agravo regimental desprovi

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