(DOC. VP 175.2472.7004.2600)
STJ. Seguridade social. Processo civil e benefício previdenciário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Tutela antecipatória. Restituição de parcelas previdenciárias pagas por força de antecipação de tutela. Verba alimentar recebida de boa-fé pela segurada. Recurso especial ao qual se nega provimento. Lei 8.213/1990, art. 115. CPC/1973, art. 273.
«1. A questão da possibilidade da devolução dos valores recebidos por força de antecipação dos efeitos da tutela foi inequivocamente decidida pela Corte Federal, o que exclui a alegada violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. 2. O pagamento realizado a maior, que o INSS pretende ver restituído, foi decorrente de decisão suficientemente motivada, anterior ao pronunciamento definit
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