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(DOC. VP 175.2472.7003.5100)

STJ. Recurso especial. Promessa de compra e venda. Imóvel quitado. Outorga da escritura definitiva. Impossibilidade. Bloqueio de todos os bens da construtora determinado pela Justiça Federal. Ação de obrigação de baixa do gravame judicial com outorga da escritura, sob pena de multa diária. Sentença de procedência. Réu impossibilitado de cumprir voluntariamente a obrigação. Fixação de astreintes que não se justifica. Indisponibilidade dos bens que não alcança o promitente comprador na hipótese, por se tratar de obrigação pretérita e totalmente quitada. Acolhimento do pedido subsidiário de adjudicação compulsória do imóvel, com baixa do gravame judicial. Possibilidade. Recurso provido.

«1. Hipótese em que, após o pagamento total do imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, a construtora não outorgou ao comprador a respectiva escritura definitiva, tendo em vista a indisponibilidade de todos os seus bens determinada pela Justiça Federal. 2. A aludida constrição patrimonial visa impedir apenas a alienação dos bens da empresa em benefício próprio, a fim de evitar prejuízos aos demais credores, não se aplicando a bens dos promitentes compradores de i

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