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(DOC. VP 175.2472.7000.9600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Desaposentação e reaposentação imediata. Impossibilidade de renúncia da aposentadoria a fim de se aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo regimental do INSS provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos dos REs 381.367/RS, 661.256/SC e 827.833/SC, declarou a constitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º, afirmando a impossibilidade de o Segurado aposentado fazer jus a nova prestação em decorrência do exercício de atividade laboral após a aposentadoria. 2. Reconheceu-se, naqueles julgados, inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentaçã

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