(DOC. VP 175.2472.7000.9500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Tutela antecipatória revogada. Devolução dos valores. Mandado de segurança. Recurso especial. Ato do gerente executivo de benefícios do INSS que determinou o devolução de valores recebidos por pensionista, a título de tutela antecipada, posteriormente revogada. Impossibilidade. Normativo que não autoriza, na via administrativo-previdenciária, a cobrança de valores antecipados em processo judicial. Meio judicial. Necessidade. Lei 8.213/1991, art. 115, II. CPC, art. 273.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. 2. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por beneficiária de pensão por morte contra ato de Gerente Executivo de Benefícios do INSS que determinou o desconto, no benefício, de valores recebidos a título de tutela antecipada posteriormente cassada. 3. O normativo contido no inciso II do Lei 8.
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