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(DOC. VP 175.2250.0946.3448)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE QUE ENSEJOU REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1.

Por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. 2. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Prec

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