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(DOC. VP 175.2181.9000.1700)

TRT2. Família. Penhora sobre percentual de salários ou de proventos. Impossibilidade. A penhora de parte de salário ou de proventos para pagamento de dívida trabalhista ofende direito líquido e certo do executado. Isso porque tais títulos estão garantidos pela impenhorabilidade da qual trata o CPC/2015, art. 833 do Novo Código de Processo Civil. A expressão «prestação alimentícia» mencionada na lei não se confunde com créditos decorrentes de condenação em processo trabalhista. Prestação alimentícia, no sentido legal, é aquela devida a parentes ou dependentes que vivam às expensas do devedor ou ainda os alimentos indenizatórios, assim considerados aqueles que, na ação de reparação de dano, «não tem outra função que a de tornar efetiva e eficiente a substituição da pessoa da vítima». A pacificar a questão a Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II.

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