(DOC. VP 175.2181.9000.1500)
TRT2. Conciliação ou pagamento. Acordo firmado sem a concordância de uma das exequentes. Invalidade. Não há como se dar validade ao acordo firmado entre o espólio e a executada com o objetivo de «por fim ao presente litígio», sem a concordância de uma das exequentes, dependente habilitada perante o INSS, que também integrava o polo ativo da ação e manifestou sua discordância em relação àquele ato, insistindo ainda no prosseguimento da execução. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
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