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(DOC. VP 175.2181.9000.0400)

TRT2. Contrato de trabalho. Norma mais benéfica. Contratação a tempo parcial. Obrigatoriedade de acordo coletivo estabelecida em convenção coletiva. Irregularidade. Efeitos.

«A convenção coletiva, ao estabelecer a obrigatoriedade de acordo coletivo para a contratação a tempo parcial, efetiva o conteúdo do CF/88, art. 7º, caput e institui condição mais benéfica aos trabalhadores da categoria, possibilitando a pactuação de limites mais rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 58-A. Logo, é irregular a contratação de empregados, em regime de tempo parcial, sem a celebração do acordo coletivo prévio. Tal irregularidade não implica na nulidade d

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