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(DOC. VP 175.2181.9000.0300)

TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Direitos autorais. Propriedade intelectual. Desenvolvimento de software.

«O demandante desempenhava atividade de cunho intelectual e criativo na prestação de serviços, circunstância que viabiliza a proteção dessas criações intelectuais e a celebração de contratos de cessão onerosa de direitos autorais de obras futuras, em seu benefício, na forma preconizada pelas Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998. Não se constatando nenhum vício na manifestação de vontade do autor e, muito menos, eventual fraude nos documentos assinados ou nos contratos relativos aos d

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