(DOC. VP 175.2181.9000.0000)
TRT2. Família. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. As pessoas jurídicas não podem ser contempladas com os benefícios da Justiça Gratuita, pois a declaração de miserabilidade jurídica, indispensável à concessão do favor legal, refere-se à impossibilidade da parte em arcar com as despesas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Decerto que, em tal condição, não necessitam de alimentos para sobrevivência, nem tampouco integram o conceito de família. (Inteligência da Súmula 6 do Egrégio TRT 2ª Região)
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