(DOC. VP 175.1981.4000.3000)
TRT2. Rescisão contratual. Rescisão do contrato de trabalho. Dispensa. Momento. A declaração de vontade empresarial que tem a aptidão para colocar término ao contrato de emprego tem natureza receptícia, com efeitos imediatos, tão logo recebida pela parte adversa, motivo pelo qual os efeitos da dispensa não se constituem com a emissão da vontade do empregador, mas sim pela recepção da declaração de vontade por parte do empregado.
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