(DOC. VP 175.1370.7333.9634)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SISBAJUD - PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO NOS AUTOS - GARANTIA HIPOTECÁRIA - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA - OBSERVÂNCIA - DESBLOQUEIO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - LEVANTAMENTO PELO CREDOR - VIABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O CPC, art. 835 instituiu uma ordem de penhora a ser observada, preferencialmente, na escolha do bem pelo exequente. Detendo o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira primazia em relação a outros bens, deve ser indeferido o pedido da parte executada de desbloqueio dos valores constritos, mormente quando o bem penhorado nos autos não foi arrematado em leilão, além de garantir execução diversa, com credor preferencial.
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