(DOC. VP 174.8725.9659.3571)
TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento da diferença de pensão por morte a que faz jus e de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que o valor do seu benefício se encontra defasado. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. In casu, diante da cumulação de pedidos e do julgamento de improcedência do pleito de compensação por prejuízo extrapatrimonial, impõe-se atribuir a ambas as partes o dever de arcar com os encargos processuais, nos termos do CPC, art. 86. Reforma do julgado. Provimento do presente recurso, para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, condenando ambas as partes ao pagamento de metade das despesas processuais e dos honorários advocatícios, a serem fixados em sede de liquidação de sentença, observada a gratuidade de justiça deferida à autora, a isenção legal da qual goza o réu, bem como o enunciado da Súmula 111/STJ.
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