(DOC. VP 174.8110.8001.2400)
STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Lei 8.878/1994. Servidor público. Ato omissivo. Inércia da administração em efetivar a reintegração do impetrante no serviço público. Legitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Inteligência do Decreto 6.077/2007, art. 2º e do art. 2º da orientação normativa 04/2008, mpog/rh. Ausência de exame dos requisitos do Decreto 6.077/2007, art. 3º, IV. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança concedida em parte.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na não efetivação do retorno do impetrante ao serviço público. 2. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão possui legitimidade passiva para responder ao mandado de segurança em que o impetrante objetiva, diante da inércia prolongada da administração, a expedição e publicação da portaria anistiadora, porquanto o Decreto
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