(DOC. VP 174.6914.1000.5600)
STF. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum, não o da retroatividade da lei penal mais benéfica. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. O CPP, art. 514 não se aplica a crimes inafiançáveis. 4. A Lei 12.403/2011, na parte em que alterou o quantum da pena máxima para concessão de fiança, é nitidamente processual e por isso se aplica o princípio do tempus regit actum, não o da retroatividade da lei penal mais benéfica. 5. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote