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(DOC. VP 174.6720.5000.5000)

STF. Direito administrativo. Servidores públicos do poder executivo estadual. Teto remuneratório. Estorno. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar

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